Faço saber que, tendo em vista a aprovação na Sessão de 08 de agosto de 1989 do Projeto de Resolução nº 358-A, de 1989, de autoria do Deputado Floriano Cinelli, a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro resolve, e eu, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 359
DE 1989
Art. 1º - Fica instituída a Medalha Tiradentes, destinada a premiar pessoas que hajam prestado relevantes serviços à causa pública do Estado do Rio de Janeiro. Art. 2º - O deputado que propuser a concessão da Medalha Tiradentes fá-lo-á através de projeto de resolução, devidamente justificado e acompanhado de currículo do nome proposto. Art. 3º - A Medalha Tiradentes, que será acompanhada de diploma, no anverso terá a efígie do Protomártir da Independência – Joaquim José da Silva Xavier e a legenda Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro e, no reverso, a inscrição Libertas Quae Sera Tamem, circundada pelo contorno geográfico do Brasil. Art. 4º - A entrega da Medalha Tiradentes será feita apenas uma vez em cada ano, no dia 21 de abril. Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 09 de agosto de 1989
GILBERTO RODRIGUEZ
Presidente
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