CAMOCIM - CEARÁ

 
                                                                
 
ESTATUTO EM VIGOR

 

 

ESTATUTO DA  ACADEMIA CAMOCINENSE DE LETRAS-ACL

 

I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS.

 

Art. 1º - A Academia Camocinense de Letras -ACL, com sede e foro jurídico nesta cidade de Camocim, Estado do Ceará é uma entidade cultural, sem fins lucrativos, de caráter predominantemente literário que tem por finalidade o exercício da Língua Portuguesa e da Literatura Brasileira em todas as suas formas e reconhecer, preservar e incentivar criações literárias em todas as formas gêneros e estilos. A Academia Camocinense de Letras-ACL  reger-se-á por este Estatuto, sem sectarismos político, religioso, econômico ou discriminatório.

 

Parágrafo Único:

Não é permitido usar a sigla ACL separadamente do nome Academia Camocinense de Letras. ( Obs: Para não confundir com  a Egrégia Academia Cearense de Letras)

 

Art. 2º - A Academia é criada com o objetivo de congregar pessoas amantes das letras e intelectuais de todas as vertentes, propugnar por todos os meios ao seu alcance pela difusão, promoção e conservação evolutiva da cultura, incentivando sempre a criação literária.

 

Parágrafo Único - Na persecução de seus fins, a Academia realizará:

a) pesquisas e avaliações de cunho cultural;

b) concursos literários;

c) comemoração de datas cívicas relacionadas com a cultura;

d) sessões públicas, conferências, palestras, tertúlias, seminários e estudos sobre figuras e valores humanos universais;

e) recepções e homenagens às pessoas e entidades culturais julgadas com merecimento pela Diretoria;

f) intercâmbio cultural e literário com entidades congêneres, tais como: Grêmios Estudantis, Centro Acadêmicos de Universidades, Grêmios e Academias Literárias, em nível local, nacional e internacional;

g) divulgação dos resultados das pesquisas de seus membros, de seus trabalhos literários, através de publicações, criando, se assim entender, meios próprios de divulgação.

 

II - DO TEMPO DE DURAÇÃO DA SOCIEDADE E DA RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS

 

Art. 3º - O tempo de duração da entidade é indeterminado. Os sócios não respondem solidária nem subsidiariamente pelas obrigações da Academia.

 

III - DA ADMINISTRAÇÃO E REPRESENTAÇÃO

 

Art. 4º - A Academia Camocinense de Letras será administrada por uma Diretoria composta de quatro membros: Presidente, vice-presidente, Secretário Executivo e

Tesoureiro, empossada por um biênio, em Assembléia Geral Ordinária.

 

Parágrafo 1º - Haverá um Conselho Fiscal composto de 3 (três) membros efetivos, eleita na mesma Assembléia, também com mandato de 2 (dois) anos.

 

Parágrafo 2º - Os cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal não serão remunerados, a nenhum título.

 

Art. 5º - A Academia será representada oficial, judicial, extrajudicial, ativa e passivamente, pelo seu presidente.

 

Art. 6º - São atribuições da Diretoria:

 

Parágrafo 1º - Do Presidente:

a) representar a Academia nos termos do art. 5º;

b) presidir as sessões, dirigindo a ordem dos trabalhos;

c) rubricar os livros, autenticar as atas depois de aprovadas em sessão, e assinar o expediente;

d) comparecer pessoalmente, ou através de representante, às solenidades nas quais a Academia deva tomar parte;

e) autorizar despesas e outras medidas necessárias ao funcionamento e regularidade dos trabalhos da Academia;

f) assinar os convites para as sessões solenes;

g) nomear comissões;

h) delegar poderes de representação;

i) criar os Departamentos necessários e nomear os Diretores respectivos, com aval da diretoria;

j) assinar, junto com o tesoureiro, os documentos financeiros.

 

Parágrafo 2º - Do Vice-Presidente:

a) exercer, efetiva e juntamente com o Presidente, as funções de Relações Públicas da Academia Camocinense de Letras;

b) dirigir o protocolo, em sessões públicas;

c) substituir o Presidente em seus impedimentos.

 

Parágrafo 3º - Do Secretário Executivo:

a) lavrar as atas;

b) auxiliar nos trabalhos de organização interna da Academia;

c) administrar a Secretaria da Academia, mantendo sob sua guarda os livros e documentos pertinentes;

d) dar conta do expediente, fazer a leitura do mesmo em sessão e encaminhar ao competente destino;

e) assinar as atas com o Presidente e os demais membros da Diretoria presentes à sessão;

f) secretariar as sessões de Assembléia Geral, salvo quando esta decidir em contrário; providenciar quanto ao expediente interno e externo;

h) organizar e manter o arquivo da Academia;

i) manter sob chaves, bens móveis especialmente destinados a este fim, as pastas de credenciamento de Acadêmicos (as) e mantê-las atualizadas com os documentos e folhas de histórico da vida acadêmica;

j) organizar a biblioteca da Academia e tê-la ao seu encargo.

 

Parágrafo 4º - Do Tesoureiro:

a) ter sob sua guarda o patrimônio social;

b) arrecadar a receita e depositá-la em estabelecimento bancário designado pela Diretoria;

c) administrar a Tesouraria;

e) elaborar os balancetes mensais e um balanço anual de receita e despesa;

f) preparar e encaminhar a documentação necessária ao recebimento de auxílios e subvenções;

g) assinar, com o Presidente, cheques para movimentar contas bancárias;

h) manter sob sua guarda o arquivo da tesouraria;

i) preparar os documentos financeiros a serem assinados por ele e pelo Presidente.

 

Art. 7º - São atribuições do Conselho Fiscal:

a) examinar as contas da Diretoria;

b) elaborar parecer sobre as contas para a apresentação à Assembléia Geral.

 

IV - DO QUADRO SOCIAL

 

Art. 8º - Compõe-se a Academia de 23 (vinte e três ) Membros Titulares e de um número indeterminado de Membros Correspondentes.

 

Parágrafo 1º - Membros Titulares são acadêmicos residentes em Camocim;

 

Parágrafo 2º - Membros Correspondentes são os escolhidos entre os intelectuais não residentes na cidade-sede da Academia e que possuam notório mérito literário.

 

V - DA INVESTIDURA ACADÊMICA

 

Art. 9º - São requisitos imprescindíveis para alguém ingressar no Quadro de Membros Titulares da Academia Camocinense de Letras: ter capacidade literária demonstrada em livro ou em publicações nos meios de comunicação da escrita moderna ou através de produção literária inédita, que apresentar a julgamento.

 

Art. 10º - A livre concorrência e o sufrágio regularão o preenchimento das cadeiras 

vagas no Quadro de Membros Titulares, expressada  pela  aceitação de 2/3 dos votos

dos presentes.

 

Parágrafo Único - O escrutino será a descoberto, podendo ser justificado o voto, no ato. Caso não se realize a maioria total, poderá ser procedido novo escrutínio dentro de 30 (trinta) dias.

 

Artigo 11º - A qualidade de Acadêmico (a) Titular é vitalícia.

 

VI - DAS CADEIRAS

 

Art. 12º - Cada uma das cadeiras de Membros Titulares da Academia serão devidamente numeradas; e apelidar-se-á com o nome do (a) acadêmico (a) fundador (a) da Academia Camocinense Letras, quando de seu falecimento, passando a ser Patrono (a) da mesma.

 

VII - DA VACÂNCIA E SEU PREENCHIMENTO

 

Art. 13º - A cadeira acadêmica é reputada vaga nas seguintes condições:

a) por falecimento do seu ocupante;

b) se ele (a) declarar, pelo meio que entender o mais consentâneo, a resigna definitiva ou temporária, sem oferecer motivo plausível;

c) se, sem o prévio requerimento de demissão, incorrer ele (a) em ações que molestem a integridade da Academia;

 

Art. 14º - Declarada vaga uma cadeira da Academia, será aberta a inscrição para o seu preenchimento.

 

Parágrafo 1º - A inscrição far-se-á mediante o preenchimento de formulário próprio pelo interessado, dirigido ao Presidente da Academia, acompanhado de currículo, resumo das atividades intelectuais, exemplares de trabalhos publicados e produções inéditas (art.9º), assinado o formulário pelo interessado e pelo acadêmico que o indicar.

 

Parágrafo 2º - Recebida a proposta, o Presidente, no prazo de 60 (sessenta) dias, submeterá a proposta a uma comissão previamente designada para emitir parecer. Sendo o parecer favorável, o candidato vai a escrutínio, na forma do Art. 10º, Parágrafo único.

 

Parágrafo 3º - O acadêmico admitido receberá comunicação formal e instruções, e terá o prazo máximo de 6 (seis) meses para tomar posse (art. 22º letra "a"), salvo impedimento expressamente justificado.

 

Art. 15º - A posse do (a) acadêmico (a) admitido (a) como Membro Titular dar-se-á em sessão pública e solene, devendo pronunciar-se, no ato, um discurso que se ocupe da vida e obra de seu antecessor, bem como referências ao Patrono da cadeira e aos demais antecessores.

 

Art. 16º - O novo acadêmico será saudado, em nome da Academia, por um

Membro Titular escolhido pela Diretoria.

 

Art. 17º - Após, o novo acadêmico proferirá o compromisso formal; a seguir receberá do Presidente da sessão o diploma de Membro Titular da Academia e será revestido com as insígnias representativas da titularidade.

 

Art. 18º - O compromisso formal é do seguinte teor:

 

“PROMETO, PELA MINHA HONRA E PARA O BEM DA HUMANIDADE, CULTIVAR AS BELAS LETRAS E PRODUZIR TRABALHOS LITERÁRIOS; SER ASSÍDUO ÀS REUNIÕES DA ACADEMIA E TUDO FAZER PARA O SEU ENGRANDECIMENTO”.

 

 

 

VIII - DOS DIREITOS E DEVERES

 

Art. 19º - São direitos dos (as) acadêmicos (as) do quadro de Membros Titulares:

a) tomar parte nas decisões da Diretoria, quando em sessão conjunta, ordinária ou não;

b) votar e, em caso de ser candidato ao Conselho, ser votado;

c) representar a Academia em solenidade de caráter cultural, por

delegação do Presidente;

d) freqüentar a sede social ou local de reunião e participar das promoções culturais;

e) utilizar a biblioteca ou qualquer outro serviço de caráter público, ou cultural, oferecido pela Academia.

f) ter seus trabalhos literários divulgados em boletins ou órgão oficial desta Academia.

 

Art. 20º - São deveres dos (as) acadêmicos (as) do quadro de Membros Titulares:

a) cumprir fielmente o Estatuto, bem como as decisões da Diretoria e Assembléia Geral;

b) concorrer para o fortalecimento moral, material e cultural da Academia;

c) comparecer às sessões;

d) ter sempre em mente o compromisso de posse, em todos os seus atos;

e) contribuir com a anuidade social (art. 24º, letra "a").

 

IX - DO FUNCIONAMENTO DA ACADEMIA E DAS SESSÕES

 

Art. 21 º - A Academia funcionará normalmente no período de 15 de janeiro a 15 de dezembro de cada ano e realizará sessões mensais.

 

Parágrafo 1º - Haverá reunião da Diretoria, quinzenalmente, e reuniões extraordinárias quando necessárias.

 

Parágrafo 2º - Na última sessão ordinária anual, o Presidente apresentará o relatório de atividades desenvolvidas durante o ano e a tesouraria apresentará o relatório financeiro do exercício findo.

 

Art. 22º - As sessões da Academia serão públicas e solenes nos seguintes casos:

a) posse dos acadêmicos;

b) recepção a personalidades eminentes;

c) comemorações cívicas culturais ou em memória de membros ou de vultos

ilustres das letras, artes e ciências;

d) realização de cursos, palestras e conferências.

 

Parágrafo Único - As sessões solenes seguirão um ritual previamente estabelecido pela Diretoria.

 

Art. 23º - As sessões ordinárias somente serão realizadas com um quorum mínimo de 03 (três) membros da Diretoria.

 

 

X - DA RECEITA E DA DESPESA

 

Art. 24º - A receita da Academia constitui-se de:

a) anuidade dos Membros Titulares, que pode ser paga de uma só vez ou trimestralmente;

b) jóias pagas para o ingresso na Academia, no ato da apresentação da proposta;

c) taxa de diploma;

d) donativos e auxílios particulares;

e) subvenções oficiais;

f) legados de qualquer fonte;

 

Art. 25º - Constituem despesas:

a) gasto com conservação e limpeza da sede ou do local da reunião;

b) gastos com material de expediente;

c) obrigações fiscais, taxas de água, luz e outras;

d) despesas eventuais que a Diretoria julgar necessárias, tais como prêmios para concurso e obséquios em nome da Academia;

e) despesa com transporte para representação fora da sede, se houver numerário;

f) despesas cartoriais necessárias;

g) despesas com construção de sede própria;

h) outras despesas que venham em proveito dos objetivos da Academia.

 

XI - DA REFORMA DO ESTATUTO

 

Art. 26º - O estatuto só poderá ser reformado ou emendado por maioria absoluta dos Membros Titulares, em sessão conjunta com a Diretoria e o Conselho Fiscal, em sessão de Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim, pelo Presidente da Academia ou por 2/3 (dois terços) dos Membros Titulares, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias.

 

XII - DA EXTINÇÃO DA ACADEMIA

 

Art. 27º - A Academia só poderá ser extinta por decisão tomada em sessão extraordinária de Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim e pelo voto afirmativo de 2/3 (dois terços) dos Membros Titulares.

 

Parágrafo Único - A assembléia referida no "caput" deste artigo deverá ser convocada pela imprensa, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias, além da notificação pessoal a todos os Acadêmicos (as) do quadro de Membros Titulares.

 

Art. 28º - No caso de extinção da Academia, o seu patrimônio passará ao patrimônio de uma entidade pública de Camocim.

 

XIII - DO VÍNCULO COM OUTRAS INSTITUIÇÕES

 

Art. 29º - A Academia Poderá criar vínculos com Universidades, Faculdades, Centros Acadêmicos de Universidades, Grêmios Estudantis e outras associações ou fundações que possam concorrer para a promoção da cultura, sem limite no espaço.

 

XIV - DO PATRIMÔNIO

 

Art. 30º - O patrimônio da Academia é representado por todos os bens móveis ou imóveis de que tenha propriedade ou venha a possuir sob quaisquer títulos.

 

XV - DAS ASSEMBLÉIAS

 

Art. 31º - Assembléias Gerais são reuniões ou sessões conjuntas dos Membros Titulares, do Conselho Fiscal e da Diretoria, convocados por ofício do Presidente da Academia ou na forma do art. 21º deste Estatuto.

 

Parágrafo 1º -A Assembléia Geral Ordinária realizar-se-á anualmente, no fim do período de funcionamento anual para:

a) tomar conhecimento do relatório anual da Diretoria;

b) deliberar sobre proposta da Diretoria para o exercício seguinte e sobre o encerramento festivo das atividades acadêmicas.

 

Parágrafo 2º - Realizar-se-á, também, Assembléia Geral Ordinária, bienalmente, para eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal da Academia.

 

Parágrafo 3º - Assembléias Gerais Extraordinárias serão convocadas, na forma estatutária, para os fins dos Capítulos V, XI e XII, obedecidos os prazos em cada caso, ou por ato assinado por metade mais um dos Membros Titulares, pelo Conselho Fiscal ou pela Diretoria, sendo presididas pelo Presidente da Academia, ou por um Presidente eleito pela Assembléia, e secretariadas pelo Secretário ou por um membro acadêmico escolhido na sessão. Tem plenos poderes para deliberar sobre todas as matérias do interesse da Academia, inclusive prestação de contas, sempre por maioria absoluta de votos, salvo as restrições dos artigos 27º e 28º.

 

XVI - DAS CONTRIBUIÇÕES

 

Art. 32º - As contribuições devidas à Academia serão propostas pela Diretoria, em Assembléia anual.

 

XVII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 33º - A primeira Diretoria será composta pelo presidente que ocupará a Cadeira número três, e o vice a cadeira número 4. Doravante, bienalmente, a Academia será gerida por um sistema de rodízio onde o próximo presidente será o Acadêmico da Cadeira subseqüente seguida por seu vice.Ex: Para a gestão 2003 a 2005 o Presidente será o ocupante da Cadeira 04 e seu vice, da Cadeira 05 e daí sucessivamente. O candidato por razões pessoais ou de doença poderá abrir mão de sua vez em favor do Acadêmico seguinte. Caberá a Assembléia decidir se o candidato que renunciar a sua vez poderá ou não reassumir no mandato seguinte. O Conselho Fiscal será escolhido pela Assembléia dentre seus membros em votação. O Presidente nomeará seu Secretario Executivo e Tesoureiro.

 

Art. 34 - A posse da primeira Diretoria e primeiro Conselho Fiscal será ato contínuo à eleição.

Art. 35º - Logo após a posse referida no artigo anterior, proceder-se-á a investidura acadêmica dos fundadores, marcando-se data para a sessão de posse e prestação de compromisso formal, quando então ocuparão as primeiras cadeiras da Academia.

 

Art. 36º - A Primeira Diretoria da Academia, deverá diligenciar na aquisição de personalidade jurídica, pelo registro no Cartório de Registros competente, bem como deverá tomar todas as providências para reconhecer a Academia de Utilidade Pública.

 

Art. 37º - Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos em reunião conjunta da Diretoria e do quadro Acadêmico.

 

Art. 38º - A Academia poderá ter Regimento Interno.

 

Art. 39º - Os preceitos contidos neste Estatuto, que regerão a Academia Camocinense de Letras em suas atividades essenciais, serão referendados pela totalidade dos que

assinarem a Ata de Fundação, presentes à Assembléia, e todos firmam pacto de honra, a fim de que a nova instituição se perpetue no tempo, vencendo o imobilismo e difundindo a cultura a todos os povos.

 

Art. 40º - Este Estatuto entra em vigor em 31 de maio de 2001.

   

 

 

 

Camocim, Assembléia Geral da Academia Camocinense de Letras, aos 31 dias do

mês de maio  de 2001.

          

 

  

São membros e Patronos da Academia Camocinense de Letras:

 

Deputado Murilo Rocha Aguiar – cadeira 01 – (Patrono) – (Vazia)

Prefeito Sérgio  de Araújo Lima Aguiar –Cadeira 02  (Fundador e Patrono)

Professor Roberto Pires de Oliveira – Cadeira – 03 – (Fundador e Patrono)

Professor Luiz Gonzaga Barbosa da Mota - Cadeira – 04 -(Fundador e Patrono)

Professor Francisco das Chagas Rodrigues - Cadeira – 05 -(Fundador e Patrono)

Professora Eliana Minervina de Castro - Cadeira – 06 - (Fundadora e Patrona)

Professora Ana Margarida Pires de Oliveira – Cadeira – 07 -(Fundadora e Patrona)

Poeta José Rodrigues – Cadeira – cadeira 08 - (Fundador e Patrono)

Professora Maria Edilva Vasconcelos Feitosa - Cadeira 09 – (Fundadora e Patrona)

Escritor Artur Queiroz - Cadeira 10 - (Fundador e Patrono)

Escritor José de Arimatéa Filho - Cadeira 11 – ( Acadêmico e Patrono)

Juiz Fernando Luis Pinheiro Barros – Cadeira 12 - (Fundador e Patrono)

Escritora e Jornalista Helena de Sousa Freitas – Cadeira 13 - (Fundadora e Patrona)

Jornalista Luis Humberto Teixeira – Cadeira 14 -(Fundador e Patrono)

Escritora Rachel de Queiroz – Cadeira 15 ( Acadêmica e Patrona)

Escritor e poeta Franco de Lagos – Cadeira 16 - (Fundador e Patrono)

Professora Aglaís Felipe de Oliveira – Cadeira 17 -(Fundadora e Patrona)

Escritora Mónica Dominguez  Cadeira 18 - Patrono: José Arrais de Alencar

Escritor Francisco Anysio – Chico Anysio – Cadeira 19 - (Acadêmico e Patrono)

Escritor Raimundo Silva Cavalcante – Cadeira 20 -(Acadêmico e Patrono)

Professor Ivan Pereira de Carvalho – Cadeira 21 – (Patrono) – (Vazia)

Escritor Francisco Lima Freitas - Cadeira 22 -  Titular - Patrono: Euclides Pinto Martins

Escritor José Luis de Araújo Lira - Cadeira 23 - Titular - Patrono : Dr. Anésio Frota Aguiar

 

ACADÊMICOS HONORÁRIOS - Cadeira 001- Deputado Murilo Rocha Aguiar:

 

Escritor Francisco Olivar de Sousa. 

Escritora Joyce Cavalccante.

Escritora Matusahila Santiago. 

 

GESTÃO  ATUAL: 

 

Presidente:

Roberto Pires de Oliveira – Cadeira 03

 

Vice – Presidente:

Luiz Gonzaga Barbosa da Mota – Cadeira 04

 

Secretária Executiva:

Ana Margarida Pires de Oliveira – Cadeira 07

 

Tesoureira:

Aglaís Felipe de Oliveira  – Cadeira 17 

 

Roberto Pires de Oliveira

Presidente : 2001/2003