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ESTATUTO
DA ACADEMIA CAMOCINENSE DE LETRAS-ACL
I - DA DENOMINAÇÃO,
SEDE E FINS.
Art. 1º - A
Academia Camocinense de Letras -ACL, com sede e
foro jurídico nesta cidade de Camocim, Estado do
Ceará é uma entidade cultural, sem fins
lucrativos, de caráter predominantemente literário
que tem por finalidade o exercício da Língua
Portuguesa e da Literatura Brasileira em todas as
suas formas e reconhecer, preservar e incentivar
criações literárias em todas as formas gêneros
e estilos. A Academia Camocinense de Letras-ACL
reger-se-á por este Estatuto, sem
sectarismos político, religioso, econômico ou
discriminatório.
Parágrafo Único:
Não é permitido
usar a sigla ACL separadamente do nome Academia
Camocinense de Letras. ( Obs: Para não confundir
com a
Egrégia Academia Cearense de Letras)
Art. 2º - A
Academia é criada com o objetivo de congregar
pessoas amantes das letras e intelectuais de todas
as vertentes, propugnar por todos os meios ao seu
alcance pela difusão, promoção e conservação
evolutiva da cultura, incentivando sempre a criação
literária.
Parágrafo Único -
Na persecução de seus fins, a Academia realizará:
a) pesquisas e
avaliações de cunho cultural;
b) concursos literários;
c) comemoração de
datas cívicas relacionadas com a cultura;
d) sessões públicas,
conferências, palestras, tertúlias, seminários
e estudos sobre figuras e valores humanos
universais;
e) recepções e
homenagens às pessoas e entidades culturais
julgadas com merecimento pela Diretoria;
f) intercâmbio
cultural e literário com entidades congêneres,
tais como: Grêmios Estudantis, Centro Acadêmicos
de Universidades, Grêmios e Academias Literárias,
em nível local, nacional e internacional;
g) divulgação dos
resultados das pesquisas de seus membros, de seus
trabalhos literários, através de publicações,
criando, se assim entender, meios próprios de
divulgação.
II - DO TEMPO DE
DURAÇÃO DA SOCIEDADE E DA RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS
Art. 3º - O tempo
de duração da entidade é indeterminado. Os sócios
não respondem solidária nem subsidiariamente
pelas obrigações da Academia.
III - DA
ADMINISTRAÇÃO E REPRESENTAÇÃO
Art. 4º - A
Academia Camocinense de Letras será administrada
por uma Diretoria composta de quatro membros:
Presidente, vice-presidente, Secretário Executivo
e
Tesoureiro,
empossada por um biênio, em Assembléia Geral
Ordinária.
Parágrafo 1º -
Haverá um Conselho Fiscal composto de 3 (três)
membros efetivos, eleita na mesma Assembléia,
também com mandato de 2 (dois) anos.
Parágrafo 2º - Os
cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal não serão
remunerados, a nenhum título.
Art. 5º - A
Academia será representada oficial, judicial,
extrajudicial, ativa e passivamente, pelo seu
presidente.
Art. 6º - São
atribuições da Diretoria:
Parágrafo 1º - Do
Presidente:
a) representar a
Academia nos termos do art. 5º;
b) presidir as sessões,
dirigindo a ordem dos trabalhos;
c) rubricar os
livros, autenticar as atas depois de aprovadas em
sessão, e assinar o expediente;
d) comparecer
pessoalmente, ou através de representante, às
solenidades nas quais a Academia deva tomar parte;
e) autorizar
despesas e outras medidas necessárias ao
funcionamento e regularidade dos trabalhos da
Academia;
f) assinar os
convites para as sessões solenes;
g) nomear comissões;
h) delegar poderes
de representação;
i) criar os
Departamentos necessários e nomear os Diretores
respectivos, com aval da diretoria;
j) assinar, junto
com o tesoureiro, os documentos financeiros.
Parágrafo 2º - Do
Vice-Presidente:
a) exercer, efetiva
e juntamente com o Presidente, as funções de
Relações Públicas da Academia Camocinense de
Letras;
b) dirigir o
protocolo, em sessões públicas;
c) substituir o
Presidente em seus impedimentos.
Parágrafo 3º - Do
Secretário Executivo:
a) lavrar as atas;
b) auxiliar nos
trabalhos de organização interna da Academia;
c) administrar a
Secretaria da Academia, mantendo sob sua guarda os
livros e documentos pertinentes;
d) dar conta do
expediente, fazer a leitura do mesmo em sessão e
encaminhar ao competente destino;
e) assinar as atas
com o Presidente e os demais membros da Diretoria
presentes à sessão;
f) secretariar as
sessões de Assembléia Geral, salvo quando esta
decidir em contrário; providenciar quanto ao
expediente interno e externo;
h) organizar e
manter o arquivo da Academia;
i) manter sob
chaves, bens móveis especialmente destinados a
este fim, as pastas de credenciamento de Acadêmicos
(as) e mantê-las atualizadas com os documentos e
folhas de histórico da vida acadêmica;
j) organizar a
biblioteca da Academia e tê-la ao seu encargo.
Parágrafo 4º - Do
Tesoureiro:
a) ter sob sua
guarda o patrimônio social;
b) arrecadar a
receita e depositá-la em estabelecimento bancário
designado pela Diretoria;
c) administrar a
Tesouraria;
e) elaborar os
balancetes mensais e um balanço anual de receita
e despesa;
f) preparar e
encaminhar a documentação necessária ao
recebimento de auxílios e subvenções;
g) assinar, com o
Presidente, cheques para movimentar contas bancárias;
h) manter sob sua
guarda o arquivo da tesouraria;
i) preparar os
documentos financeiros a serem assinados por ele e
pelo Presidente.
Art. 7º - São
atribuições do Conselho Fiscal:
a) examinar as
contas da Diretoria;
b) elaborar parecer
sobre as contas para a apresentação à Assembléia
Geral.
IV - DO QUADRO
SOCIAL
Art. 8º - Compõe-se
a Academia de 23 (vinte e três ) Membros
Titulares e de um número indeterminado de Membros
Correspondentes.
Parágrafo 1º -
Membros Titulares são acadêmicos residentes em
Camocim;
Parágrafo 2º -
Membros Correspondentes são os escolhidos entre
os intelectuais não residentes na cidade-sede da
Academia e que possuam notório mérito literário.
V - DA
INVESTIDURA ACADÊMICA
Art. 9º - São
requisitos imprescindíveis para alguém ingressar
no Quadro de Membros Titulares da Academia
Camocinense de Letras: ter capacidade literária
demonstrada em livro ou em publicações nos meios
de comunicação da escrita moderna ou através de
produção literária inédita, que apresentar a
julgamento.
Art. 10º - A livre
concorrência e o sufrágio regularão o
preenchimento das cadeiras
vagas no Quadro de
Membros Titulares, expressada
pela aceitação
de 2/3 dos votos
dos presentes.
Parágrafo Único -
O escrutino será a descoberto, podendo ser
justificado o voto, no ato. Caso não se realize a
maioria total, poderá ser procedido novo escrutínio
dentro de 30 (trinta) dias.
Artigo 11º - A
qualidade de Acadêmico (a) Titular é vitalícia.
VI - DAS
CADEIRAS
Art. 12º - Cada
uma das cadeiras de Membros Titulares da Academia
serão devidamente numeradas; e apelidar-se-á com
o nome do (a) acadêmico (a) fundador (a) da
Academia Camocinense Letras, quando de seu
falecimento, passando a ser Patrono (a) da mesma.
VII - DA VACÂNCIA
E SEU PREENCHIMENTO
Art. 13º - A
cadeira acadêmica é reputada vaga nas seguintes
condições:
a) por falecimento
do seu ocupante;
b) se ele (a)
declarar, pelo meio que entender o mais consentâneo,
a resigna definitiva ou temporária, sem oferecer
motivo plausível;
c) se, sem o prévio
requerimento de demissão, incorrer ele (a) em ações
que molestem a integridade da Academia;
Art. 14º -
Declarada vaga uma cadeira da Academia, será
aberta a inscrição para o seu preenchimento.
Parágrafo 1º - A
inscrição far-se-á mediante o preenchimento de
formulário próprio pelo interessado, dirigido ao
Presidente da Academia, acompanhado de currículo,
resumo das atividades intelectuais, exemplares de
trabalhos publicados e produções inéditas
(art.9º), assinado o formulário pelo interessado
e pelo acadêmico que o indicar.
Parágrafo 2º -
Recebida a proposta, o Presidente, no prazo de 60
(sessenta) dias, submeterá a proposta a uma
comissão previamente designada para emitir
parecer. Sendo o parecer favorável, o candidato
vai a escrutínio, na forma do Art. 10º, Parágrafo
único.
Parágrafo 3º - O
acadêmico admitido receberá comunicação formal
e instruções, e terá o prazo máximo de 6
(seis) meses para tomar posse (art. 22º letra
"a"), salvo impedimento expressamente
justificado.
Art. 15º - A posse
do (a) acadêmico (a) admitido (a) como Membro
Titular dar-se-á em sessão pública e solene,
devendo pronunciar-se, no ato, um discurso que se
ocupe da vida e obra de seu antecessor, bem como
referências ao Patrono da cadeira e aos demais
antecessores.
Art. 16º - O novo
acadêmico será saudado, em nome da Academia, por
um
Membro Titular
escolhido pela Diretoria.
Art. 17º - Após,
o novo acadêmico proferirá o compromisso formal;
a seguir receberá do Presidente da sessão o
diploma de Membro Titular da Academia e será
revestido com as insígnias representativas da
titularidade.
Art. 18º - O
compromisso formal é do seguinte teor:
“PROMETO, PELA
MINHA HONRA E PARA O BEM DA HUMANIDADE, CULTIVAR
AS BELAS LETRAS E PRODUZIR TRABALHOS LITERÁRIOS;
SER ASSÍDUO ÀS REUNIÕES DA ACADEMIA E TUDO
FAZER PARA O SEU ENGRANDECIMENTO”.
VIII - DOS
DIREITOS E DEVERES
Art. 19º - São
direitos dos (as) acadêmicos (as) do quadro de
Membros Titulares:
a) tomar parte nas
decisões da Diretoria, quando em sessão
conjunta, ordinária ou não;
b) votar e, em caso
de ser candidato ao Conselho, ser votado;
c) representar a
Academia em solenidade de caráter cultural, por
delegação do
Presidente;
d) freqüentar a
sede social ou local de reunião e participar das
promoções culturais;
e) utilizar a
biblioteca ou qualquer outro serviço de caráter
público, ou cultural, oferecido pela Academia.
f) ter seus
trabalhos literários divulgados em boletins ou órgão
oficial desta Academia.
Art. 20º - São
deveres dos (as) acadêmicos (as) do quadro de
Membros Titulares:
a) cumprir
fielmente o Estatuto, bem como as decisões da
Diretoria e Assembléia Geral;
b) concorrer para o
fortalecimento moral, material e cultural da
Academia;
c) comparecer às
sessões;
d) ter sempre em
mente o compromisso de posse, em todos os seus
atos;
e) contribuir com a
anuidade social (art. 24º, letra "a").
IX - DO
FUNCIONAMENTO DA ACADEMIA E DAS SESSÕES
Art. 21 º - A
Academia funcionará normalmente no período de 15
de janeiro a 15 de dezembro de cada ano e realizará
sessões mensais.
Parágrafo 1º -
Haverá reunião da Diretoria, quinzenalmente, e
reuniões extraordinárias quando necessárias.
Parágrafo 2º - Na
última sessão ordinária anual, o Presidente
apresentará o relatório de atividades
desenvolvidas durante o ano e a tesouraria
apresentará o relatório financeiro do exercício
findo.
Art. 22º - As sessões
da Academia serão públicas e solenes nos
seguintes casos:
a) posse dos acadêmicos;
b) recepção a
personalidades eminentes;
c) comemorações cívicas
culturais ou em memória de membros ou de vultos
ilustres das
letras, artes e ciências;
d) realização de
cursos, palestras e conferências.
Parágrafo Único -
As sessões solenes seguirão um ritual
previamente estabelecido pela Diretoria.
Art. 23º - As sessões
ordinárias somente serão realizadas com um
quorum mínimo de 03 (três) membros da Diretoria.
X - DA RECEITA E
DA DESPESA
Art. 24º - A
receita da Academia constitui-se de:
a) anuidade dos
Membros Titulares, que pode ser paga de uma só
vez ou trimestralmente;
b) jóias pagas
para o ingresso na Academia, no ato da apresentação
da proposta;
c) taxa de diploma;
d) donativos e auxílios
particulares;
e) subvenções
oficiais;
f) legados de
qualquer fonte;
Art. 25º -
Constituem despesas:
a) gasto com
conservação e limpeza da sede ou do local da
reunião;
b) gastos com
material de expediente;
c) obrigações
fiscais, taxas de água, luz e outras;
d) despesas
eventuais que a Diretoria julgar necessárias,
tais como prêmios para concurso e obséquios em
nome da Academia;
e) despesa com
transporte para representação fora da sede, se
houver numerário;
f) despesas
cartoriais necessárias;
g) despesas com
construção de sede própria;
h) outras despesas
que venham em proveito dos objetivos da Academia.
XI - DA REFORMA
DO ESTATUTO
Art. 26º - O
estatuto só poderá ser reformado ou emendado por
maioria absoluta dos Membros Titulares, em sessão
conjunta com a Diretoria e o Conselho Fiscal, em
sessão de Assembléia Geral Extraordinária
especialmente convocada para esse fim, pelo
Presidente da Academia ou por 2/3 (dois terços)
dos Membros Titulares, no prazo mínimo de 30
(trinta) dias.
XII - DA EXTINÇÃO
DA ACADEMIA
Art. 27º - A
Academia só poderá ser extinta por decisão
tomada em sessão extraordinária de Assembléia
Geral, especialmente convocada para esse fim e
pelo voto afirmativo de 2/3 (dois terços) dos
Membros Titulares.
Parágrafo Único -
A assembléia referida no "caput" deste
artigo deverá ser convocada pela imprensa, com
prazo mínimo de 30 (trinta) dias, além da
notificação pessoal a todos os Acadêmicos (as)
do quadro de Membros Titulares.
Art. 28º - No caso
de extinção da Academia, o seu patrimônio
passará ao patrimônio de uma entidade pública
de Camocim.
XIII - DO VÍNCULO
COM OUTRAS INSTITUIÇÕES
Art. 29º - A
Academia Poderá criar vínculos com
Universidades, Faculdades, Centros Acadêmicos de
Universidades, Grêmios Estudantis e outras
associações ou fundações que possam concorrer
para a promoção da cultura, sem limite no espaço.
XIV - DO PATRIMÔNIO
Art. 30º - O
patrimônio da Academia é representado por todos
os bens móveis ou imóveis de que tenha
propriedade ou venha a possuir sob quaisquer títulos.
XV - DAS ASSEMBLÉIAS
Art. 31º - Assembléias
Gerais são reuniões ou sessões conjuntas dos
Membros Titulares, do Conselho Fiscal e da
Diretoria, convocados por ofício do Presidente da
Academia ou na forma do art. 21º deste Estatuto.
Parágrafo 1º -A
Assembléia Geral Ordinária realizar-se-á
anualmente, no fim do período de funcionamento
anual para:
a) tomar
conhecimento do relatório anual da Diretoria;
b) deliberar sobre
proposta da Diretoria para o exercício seguinte e
sobre o encerramento festivo das atividades acadêmicas.
Parágrafo 2º -
Realizar-se-á, também, Assembléia Geral Ordinária,
bienalmente, para eleger a Diretoria e o Conselho
Fiscal da Academia.
Parágrafo 3º -
Assembléias Gerais Extraordinárias serão
convocadas, na forma estatutária, para os fins
dos Capítulos V, XI e XII, obedecidos os prazos
em cada caso, ou por ato assinado por metade mais
um dos Membros Titulares, pelo Conselho Fiscal ou
pela Diretoria, sendo presididas pelo Presidente
da Academia, ou por um Presidente eleito pela
Assembléia, e secretariadas pelo Secretário ou
por um membro acadêmico escolhido na sessão. Tem
plenos poderes para deliberar sobre todas as matérias
do interesse da Academia, inclusive prestação de
contas, sempre por maioria absoluta de votos,
salvo as restrições dos artigos 27º e 28º.
XVI - DAS
CONTRIBUIÇÕES
Art. 32º - As
contribuições devidas à Academia serão
propostas pela Diretoria, em Assembléia anual.
XVII - DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 33º - A
primeira Diretoria será composta pelo presidente
que ocupará a Cadeira número três, e o vice a
cadeira número 4. Doravante, bienalmente, a
Academia será gerida por um sistema de rodízio
onde o próximo presidente será o Acadêmico da
Cadeira subseqüente seguida por seu vice.Ex: Para
a gestão 2003 a 2005 o Presidente será o
ocupante da Cadeira 04 e seu vice, da Cadeira 05 e
daí sucessivamente. O candidato por razões
pessoais ou de doença poderá abrir mão de sua
vez em favor do Acadêmico seguinte. Caberá a
Assembléia decidir se o candidato que renunciar a
sua vez poderá ou não reassumir no mandato
seguinte. O Conselho Fiscal será escolhido pela
Assembléia dentre seus membros em votação. O
Presidente nomeará seu Secretario Executivo e
Tesoureiro.
Art. 34 - A posse
da primeira Diretoria e primeiro Conselho Fiscal
será ato contínuo à eleição.
Art. 35º - Logo após
a posse referida no artigo anterior, proceder-se-á
a investidura acadêmica dos fundadores,
marcando-se data para a sessão de posse e prestação
de compromisso formal, quando então ocuparão as
primeiras cadeiras da Academia.
Art. 36º - A
Primeira Diretoria da Academia, deverá
diligenciar na aquisição de personalidade jurídica,
pelo registro no Cartório de Registros
competente, bem como deverá tomar todas as providências
para reconhecer a Academia de Utilidade Pública.
Art. 37º - Os
casos omissos neste Estatuto serão resolvidos em
reunião conjunta da Diretoria e do quadro Acadêmico.
Art. 38º - A
Academia poderá ter Regimento Interno.
Art. 39º - Os
preceitos contidos neste Estatuto, que regerão a
Academia Camocinense de Letras em suas atividades
essenciais, serão referendados pela totalidade
dos que
assinarem a Ata de
Fundação, presentes à Assembléia, e todos
firmam pacto de honra, a fim de que a nova
instituição se perpetue no tempo, vencendo o
imobilismo e difundindo a cultura a todos os
povos.
Art. 40º - Este
Estatuto entra em vigor em 31 de maio de 2001.
Camocim,
Assembléia Geral da Academia Camocinense de
Letras, aos 31 dias do
mês
de maio de
2001.
São membros e
Patronos da Academia Camocinense de Letras:
Deputado Murilo
Rocha Aguiar – cadeira 01 – (Patrono) –
(Vazia)
Prefeito Sérgio
de Araújo Lima Aguiar –Cadeira 02
(Fundador e Patrono)
Professor Roberto
Pires de Oliveira – Cadeira – 03 – (Fundador
e Patrono)
Professor Luiz
Gonzaga Barbosa da Mota - Cadeira – 04
-(Fundador e Patrono)
Professor Francisco
das Chagas Rodrigues - Cadeira – 05 -(Fundador e
Patrono)
Professora Eliana
Minervina de Castro - Cadeira – 06 - (Fundadora
e Patrona)
Professora Ana
Margarida Pires de Oliveira – Cadeira – 07
-(Fundadora e Patrona)
Poeta José
Rodrigues – Cadeira – cadeira 08 - (Fundador e
Patrono)
Professora Maria
Edilva Vasconcelos Feitosa - Cadeira 09 –
(Fundadora e Patrona)
Escritor Artur
Queiroz - Cadeira 10 - (Fundador e Patrono)
Escritor José de
Arimatéa Filho - Cadeira 11 – ( Acadêmico e
Patrono)
Juiz Fernando Luis
Pinheiro Barros – Cadeira 12 - (Fundador e
Patrono)
Escritora e
Jornalista Helena de Sousa Freitas – Cadeira 13
- (Fundadora e Patrona)
Jornalista Luis
Humberto Teixeira – Cadeira 14 -(Fundador e
Patrono)
Escritora Rachel de
Queiroz – Cadeira 15 ( Acadêmica e Patrona)
Escritor e poeta
Franco de Lagos – Cadeira 16 - (Fundador e
Patrono)
Professora Aglaís
Felipe de Oliveira – Cadeira 17 -(Fundadora e
Patrona)
Escritora Mónica
Dominguez Cadeira 18 - Patrono: José Arrais
de Alencar
Escritor Francisco
Anysio – Chico Anysio – Cadeira 19 - (Acadêmico
e Patrono)
Escritor Raimundo
Silva Cavalcante – Cadeira 20 -(Acadêmico e
Patrono)
Professor Ivan
Pereira de Carvalho – Cadeira 21 – (Patrono)
– (Vazia)
Escritor Francisco
Lima Freitas - Cadeira 22 - Titular -
Patrono: Euclides Pinto Martins
Escritor
José Luis de Araújo Lira - Cadeira 23 - Titular
- Patrono : Dr. Anésio Frota Aguiar
ACADÊMICOS HONORÁRIOS - Cadeira 001- Deputado
Murilo Rocha Aguiar:
Escritor Francisco
Olivar de Sousa.
Escritora Joyce
Cavalccante.
Escritora
Matusahila Santiago.
GESTÃO ATUAL:
Presidente:
Roberto Pires de
Oliveira – Cadeira 03
Vice –
Presidente:
Luiz Gonzaga
Barbosa da Mota – Cadeira 04
Secretária
Executiva:
Ana Margarida Pires
de Oliveira – Cadeira 07
Tesoureira:
Aglaís Felipe de
Oliveira –
Cadeira 17
Roberto
Pires de Oliveira
Presidente
: 2001/2003
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